A Igreja Batista Nacional da Paz de Guapó, é constituída de um número ilimitado de membros e por tempo indeterminado como entidade religiosa e sem fins lucrativos, com sede na Rua Presidente Kennedy, Qd. 21, Lt. 13, Centro, na cidade de Guapó, Estado de Goiás.
ESTATUTO DA IGREJA BATISTA NACIONAL DA PAZ DE GUAPÓ
Registrado e Averbado junto ao 2º Serviço Notarial da Comarca de Guapó - Estado de Goiás (Oficiala Isabel Luiza das Dores Tobouti) em Março de 2002.
Da Denominação, Sede, Fins e Duração
A Igreja Batista Nacional da Paz de Guapó, doravante neste estatuto designada simplesmente igreja, reconhece a Jesus Cristo como seu único Senhor, tendo a Bíblia Sagrada como única regra de fé, prática e disciplina, e por uma genuína renovação espiritual, crê no batismo com o Espírito Santo e nos dons espirituais, como realidade para a igreja de Cristo no mundo.
Dos Membros da Igreja, Seus Direitos e Deveres
A igreja compõe-se de pessoas físicas, no gozo de suas faculdades e no exercício de seus direitos e obrigações, que aceitarão livre e conscientemente o seu corpo de doutrina e sua disciplina, sem distinção de qualquer por ela admitidos na forma deste estatuto.
A exclusão do rol de membros por qualquer motivo determinará a perda dos direitos e prerrogativas asseguradas ao membro; bem como a não restituição de suas contribuições com dízimos e ofertas à igreja.
Do Governo da Igreja e Administração
A igreja será dirigida e administrada da seguinte forma:
A assembleia geral é o órgão máximo da administração superior da igreja, sempre presidida pelo Pastor Presidente, sendo competente para tratar de forma soberana sobre qualquer assunto de interesse geral, podendo ser ordinária ou extraordinária, convocada previamente com prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
A igreja reunir-se-á bimestralmente em sessão ordinária de sua assembleia geral, para tratar sobre matérias alusivas à sua existência na forma regimental ou em sessão extraordinária de sua assembleia geral sempre que convocada nos termos regimentais.
A administração dos negócios da igreja será exercida pela sua diretoria administrativa eleita anualmente com os seguintes membros:
Da Receita e do Patrimônio
A receita da igreja será constituída dos dízimos, ofertas, e doações voluntárias de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas.
O patrimônio da igreja será constituído através da sua receita, legados, doações, aquisição de bens imóveis e móveis que compõem seu domínio.
A receita e o patrimônio da igreja serão empregados em programas e atividades relacionadas com a consecução de seus fins, constante no parágrafo 4º do Art. 2º no Cap. I, e de conformidade com a legislação vigente.
Das Disposições Gerais
A igreja não responderá nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas por quaisquer membros, não sendo na forma deste estatuto.
Em caso de cisão, a receita e o patrimônio passarão a pertencer ao grupo que se mantiver filiado à CBN (Convenção Batista Nacional), e fiel à sua "confissão de fé".
Em caso de dissolução da igreja, seus bens serão destinados à CBN (Convenção Batista Nacional — Seção de Goiás).
A dissolução da igreja só poderá ser efetivada em assembleia geral especial, com a presença mínima de 3/4 da totalidade de seus membros.
Os departamentos e entidades criadas pela igreja e os dela inerentes terão regimentos próprios.
O presente estatuto só poderá sofrer alterações e modificações após três anos de sua publicação e execução, em sessão extraordinária, com publicação de edital com 30 (trinta) dias de antecedência, e com a presença de 2/3 da membresia e voto de 50% destes mais um da sua totalidade, observando o artigo 4º, parágrafo 1º, do capítulo II.
O estatuto da Igreja Batista Nacional da Paz de Guapó passou a vigorar a partir da data de averbação junto ao seu registro, no cartório de registro civil de pessoas jurídicas da comarca de Guapó, Estado de Goiás.
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